Quem tem carro, é hora de pensar nos impostos
- Da redação
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
A cada novo ano, é preciso lembrar de quitar alguns impostos. Um deles é o Imposto Único de Circulação (IUC), obrigatório para quem tem automóvel e deve ser pago anualmente. O imposto tem como objetivo compensar os custos ambientais provocados pela circulação do veículo. O valor é calculado com base no tipo e idade do veículo e área de residência do proprietário.
Quando tenho de pagar o IUC do meu automóvel?
O Imposto Único Automóvel deve ser pago até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Isto é, se o seu carro for de julho 2021, todos os anos até ao último dia do mês de julho, o proprietário do veículo terá de pagar o IUC, mesmo que o veículo não circule.
Como pagar o IUC?
Para proceder ao pagamento do IUC deve emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças.
Como emitir o DUC
Para emitir o Documento Único de Cobrança:
Aceda ao Portal das Finanças;
No campo de pesquisa, escreva "IUC”;
Na lista de resultados de pesquisa, clique em "Entregar ano corrente”;
Faça a autenticação inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ou a Chave Móvel Digital (CMD);
Na página "Entregar IUC”, assinale categoria correspondente à viatura e clique no botão "Pesquisar”;
Em "Consultar”, selecione o veículo e pressione no botão "Emitir”.
Se não conseguir emitir o DUC, deve pagar o IUC num serviço de Finanças.
Emitido o DUC, pode efetuar o pagamento de imediato online, no Portal da Finanças, por MB Way. Se preferir, pode pagar mais tarde no Multibanco, homebanking ou nos Correios/CTT, indicando a referência de pagamento que consta no DUC.
Quem pode pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?
O pagamento do IUC é obrigatório para:
Pessoas singulares ou coletivas proprietárias de veículos;
Heranças indivisas, sendo o cabeça-de-casal o responsável pelo pagamento do imposto até à partilha.
Quais os documentos e requisitos para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?
Para pagar o IUC, é necessário ter:
Acesso ao Portal das Finanças com Chave Móvel Digital, senha das Finanças, ou Cartão de Cidadão (para pagamentos online);
Documento Único Automóvel (DUA) ou o livrete, se for efetuar o pagamento presencial.
É possível pagar o IUC a prestações?
Sim. Segundo o artigo 42.º da Lei Geral Tributária, quem não puder cumprir integralmente e de uma só vez a dívida tributária pode requerer o pagamento em prestações. O pedido deve ser efetuado através do e-balcão ou entregue em qualquer serviço de Finanças.

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